A cobertura de cirurgias plásticas reparadoras é um direito do beneficiário. Quando há indicação médica, a operadora não pode negar. Atuamos para garantir judicialmente a realização do seu procedimento, com agilidade e transparência.
O Alan Dumas Advocacia Especializada atua exclusivamente em ações contra planos de saúde, com foco no nicho de cirurgias plásticas reparadoras. Nossa missão é defender, com seriedade e dedicação, o direito do paciente de receber o tratamento prescrito pelo médico assistente.
Atuamos em todo o território nacional, com atendimento ágil, acolhedor e totalmente online. Cada caso é tratado com a atenção que ele merece, da análise inicial até a realização efetiva do procedimento.
Quando há indicação médica e finalidade reparadora ou funcional, a operadora é obrigada a cobrir o procedimento. Veja as principais cirurgias em que atuamos:
Após mastectomia decorrente de câncer de mama, com cobertura obrigatória pela Lei 9.797/99.
Indicada em casos de gigantomastia e dores na coluna, ombros e cervicalgia comprovadas.
Dermolipectomia abdominal, mamoplastia, lifting de braços e coxas para retirada do excesso de pele.
Tratamento cirúrgico do lipedema, doença crônica reconhecida e com cobertura obrigatória.
Correção do crescimento anormal das mamas em homens, com indicação médica e impacto na saúde.
Correção da diástase
Cada caso é único. Fale conosco e analisamos se há indicação para cobertura pelo seu plano.
Tudo de forma 100% online, com agilidade e total acompanhamento do seu caso.
Você fala diretamente com o advogado pelo WhatsApp e relata seu caso.
Avaliamos os documentos e a viabilidade jurídica do seu caso, sem custo inicial.
Ingressamos com a ação e, quando cabível, pedido de tutela de urgência (liminar).
Acompanhamento até a efetiva realização do procedimento pelo plano de saúde.
Mensagens reais de clientes que confiaram seu caso ao escritório, com identificação preservada para resguardar a privacidade de cada um.
Mensagens enviadas espontaneamente por clientes, divulgadas em conformidade com a LGPD, com nomes e imagens preservados. Cada caso é único e os resultados podem variar conforme as particularidades da situação concreta.
Respostas claras para as perguntas mais comuns de pacientes que tiveram cirurgia negada pelo plano de saúde.
Quando a cirurgia tem caráter reparador ou funcional e é indicada pelo médico assistente, sim. A operadora não pode negar cobertura sob a alegação de procedimento estético se houver indicação médica documentada e finalidade terapêutica.
Pacientes pós bariátrica têm direito reconhecido às cirurgias reparadoras (dermolipectomia abdominal, mamoplastia, lifting de braços e coxas, entre outras). Se houve negativa, é possível ingressar com ação judicial, inclusive com pedido de liminar.
Quando há urgência médica comprovada, é possível obter decisão liminar em poucos dias para que o plano libere o procedimento. O prazo varia conforme o caso e o tribunal competente.
A análise inicial do seu caso é feita sem custo. Os honorários e demais condições são apresentados de forma transparente após a análise. Em muitos casos, é possível trabalhar com honorários ao êxito.
Sim. Atendemos em todo o território nacional, com atendimento totalmente online. Você não precisa se deslocar para nenhum momento do processo.
Os principais são: laudo médico com indicação do procedimento, exames que comprovem a necessidade, carteirinha do plano, contrato e a negativa da operadora (preferencialmente por escrito). No primeiro contato indicamos exatamente o que será necessário.
Se o seu médico indicou a cirurgia, você tem o direito de buscar a cobertura. Fale agora com um advogado e descubra as possibilidades do seu caso.
Atuação exclusiva em ações contra planos de saúde, com foco em cirurgias plásticas reparadoras. Atendimento jurídico em todo o Brasil.
Alan Dumas Advocacia Especializada • Atuação em todo o Brasil
CNPJ: 52.795.557/0001‑60 • Alan Dumas • OAB nº 61.226
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